
A lei com a sanção do prefeito será publicada nesta quinta-feira, na imprensa oficial do município (Jornal A Cidade) e os seus efeitos valerão após 30 dias.
Conforme o documento, a lei nº 5144 de 27 de junho de, dispõe sobre o fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos adquiridos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres.
De acordo com a lei assinada por Junior Marão, os supermercados e demais estabelecimentos ficarão obrigados a fornecer gratuitamente aos seus consumidores, embalagens apropriadas, adequadas e compatíveis com produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte de mercadorias.
No artigo 2º da lei, na hipótese das embalagens colocadas à disposição dos consumidores tratar-se de sacolas plásticas, de qualquer tipo e origem, estas deverão atender ao contido nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a legislação municipal pertinente.
No artigo 3º que tratava-se das penalidades, o prefeito vetou, pois o Legislativo votuporanguense não tem competência legal para legislar neste caso. Sendo assim, o prefeito já prepara projeto de sua autoria e enviará à Câmara Municipal.
O Executivo regulamentará esta lei no que couber, e ela entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 30 dias. Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0098/2012, de autoria do presidente da Câmara, Meidão.
Para o presidente do Legislativo “trata-se de uma vitória da população, que terá condições de transportar os gêneros alimentícios comprados nos supermercados de forma higiênica, segura e sem constrangimentos”, destacou. FONTE-CÂMARA DE VOTUPORANGA
COMENTÁRIOS POETA GIBIM
Graças ao nosso querido Meidão, aí já entrou nosso Prefeito Júnior Marão e teremos as sacolinhas. Salve os Supermercados, contornando e querendo fazer um sorteio, dando preferências pra quem levar as embalagens. Bom! Tá certo! É por aí. Que os Supermercados sejam aí mais humanos com os clientes
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