quinta-feira, 30 de junho de 2011

INTERNET BANDA LARGA MAIS BARATO. VOCÊ ACREDITA?


Sérgio Gibim Ortega

É o que o governo diz. Vai ter banda larga barato. Mas veja bem! Pago a Telefonica. Paguei 500 Kbps por 54,00 reais, mas só recebo 180 Kbps, sendo que amigos e parentes meus pagavam o mesmo preço, mais recebiam 1 mega. Reclamei e ia cancelar a Internet depois de ter pago alguns meses. Foi aí que a Telefonica baixou pra 29,00 reais dizendo que em meu bairro não chega a velocidade. Mas eu pagava. Agora é só concluir. É muita diferença de 180 pra 500 Kbps.
Agora governo diz que vai dar banda larga dentro de um mês por 35 reais. Mas aqui a Telefonica vai continuar dizendo que não pega Banda larga e olha lá que é mais fácil eles cancelar, do que aumentar a velocidade. O brasil tá cheio de safados.
E telefone fixo, vai baixar pra 9 reais a assinatura. Você acredita? Aqui a Telefonica cobra 19,00 reais depois que falei em cancelar. Mas eles vivem me ligando querendo aumentar a assinatura com descurpinha de pacotes, etc.
VEJA AQUI A NOTÍCIA DO VÍDEO DA GLOBO.COM

quarta-feira, 29 de junho de 2011

TROCA DE TOMADAS E PLUGUES NOVAMENTE


Mais uma vez empresários enchendo seus bolsos, fazendo lojas venderem mais.
Mas não adianta. Um de seus furinhos na tomada, a gente deixa sobrando. A gente corta as tomadas... A gente faz gambiarras.
Mas não vamos trocar por completo. Só mesmo quem quer encher o barrigão deles. Agora, é claro, essa troca de plugues, só compensa pra residências que vão construir em ainda.
Vagabundos vivem trocando modelos pra ferrar o pobre.
As lojas agora só poderão vender produtos com plugues redondos, modelos novos com três furinhos. Dois da tomada e um é dos empresários que inventaram.
A maioria dos aparelhos terá dois pinos. Segundo o Inmetro, como não há um padrão internacional, foi preciso criar um para o Brasil.
Esta é mais uma maneira de roubar o povo. O furinho deles

VEJA AS NOTÍCIAS NO VÍDEO DO JORNAL NACIONAL

MORTE DE AMIN KHADER FOI PEGADINHA


Morte de Amin Khader foi pegadinha com David Brazil, ontem José Luiz Datena colocou Amim no ar ao vivo, onde ele estava apavorado pela mentira de sua morte.
Diversos jornais da Internet e Rede Record havia noticiado a morte do Amin, humurista de Ton Cavalcante.
Tom lamentou essa falsa notícia, dada pelo Twitter.
Após dar a notícia em sua página no Twitter que o amigo Amin Khader havia morrido, David Brazil disse, em entrevista ao Ego, que tudo não passou de uma brincadeira de mau gosto do promoter da Rede Record. "Nossa amizade acabou. Isso não é coisa que se faça brincadeira. Não quero olhar na cara dele nunca mais", disse David.

POR FAVOR, PRENDA-ME

- Milton Biagioni Furquim -

O senhor e a senhora que são pessoas de bem, cumpridoras de suas obrigações, que pagam os impostos mais caros do planeta, que labutam com tantas dificuldades no dia-a-dia para dar um mínimo de conforto para seus filhos, que honram com seus compromissos para manter o bom nome que desfruta em seu meio social, não se assuste, como disse um promotor de justiça indignado, se no mesmo dia ou, na pior das hipóteses no dia seguinte, você deparar na rua, na loja, na praça, o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que lhe causou lesão corporal grave, o sujeito que matou seu filho, o meliante que assediou uma criança para fins libidinosos, o bandido que estava circulando com uma arma de fogo em via pública, etc. e, pior, rindo de sua ‘cara’. Eu disse para não se assustar. É isso mesmo o que você está lendo, porque é isso que irá acontecer de agora em diante. Digo isso também àqueles doutrinadores e juristas que aplaudiram e aplaudem as recentes alterações na legislação processual penal.

Quando a sociedade há tempos vem clamando por uma legislação penal mais rigorosa, exigindo das autoridades uma punição exemplar aos criminosos, ante a crescente criminalidade e, sobretudo, diante da crença da impunidade que se instaurou neste País, o Congresso Nacional, caminhando na contramão dos anseios populares, aprovou a Lei n 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, medidas cautelares, com vigência a partir de 4 de julho. Vale dizer, mesmo com a criminalidade em níveis alarmantes e intoleráveis, a Lei evoluiu em prol daqueles que praticam crimes, enfraquecendo, com certeza, o trabalho repressivo da Polícia, e do Juiz, o poder de manter presos aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.

A bem da verdade a aprovação das alterações na legislação processual penal se deu em face do déficit de vagas nas penitenciárias e cadeias públicas. O Governo, para não aumentar o número de vagas nos presídios com construções de novas cadeias e penitenciárias resolveu, com uma ‘canetada’ – aprovação da referida Lei, abrir as portas das cadeias e dar um salvo conduto aos meliantes, criminosos, permitindo que, mesmo cometendo crimes, a exemplo dos acima elencados, permaneçam soltos até que seja prolatada uma sentença condenatória com trânsito em julgado. Na prática, as cadeias terão mais vagas, eis que esse é o objetivo maior dessa Lei, mas em contrapartida, a polícia continuará prendendo e o Juiz, agora também o Delegado de Polícia, obedecendo o que manda a recém aprovada Lei, soltando-os. Não tenho a menor dúvida de que a referida Lei irá contribuir para o aumento da criminalidade e, por outra, aumentar a revolta do cidadão de bem, pois as alterações na legislação processual penal favorecem a impunidade e o crime. Com as alterações do CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão provisória, permitindo ao infrator permanecer solto. Se já estava ruim, a situação tende a piorar.

Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada pelo Governo, não podemos resolver o problema abrindo as portas das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública e não é para ser resolvida pelo legislador processual. Não tenho dúvidas de que, quando assaltantes e outros meliantes forem presos em flagrantes e de imediato colocados em liberdade, a sociedade dirá que a culpa é do Juiz e, portanto, nessa hora devemos, sem titubear dizer ao povo que quem votou e sancionou a Lei foram os Poderes Legislativo e Executivo e, nós do Judiciário – Juízes, agora também o Delegado de Polícia, apenas estamos cumprindo a Lei. Referida Lei teve por objetivo beneficiar o acusado, no entanto esqueceu-se da sociedade. Ora, se nossas cadeias são umas pocilgas, a solução não é colocar ou deixar bandidos perigosos nas ruas, mas sim, exigir que o Poder Executivo administre corretamente o sistema carcerário. Há uma estimativa de que metade dos presos provisórios (sem condenação) do Brasil poderá estar fora das celas. É uma multidão de mais de 90 mil pessoas a serem soltas. A novel legislação processual penal torna mais difícil mandar para a prisão e mantê-los presos aqueles que cometem crimes. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos.

Pois bem, passemos, então, a discorrer, de forma sucinta, mas o suficiente, sobre algumas das alterações na legislação processual penal que dá um voto de confiança ao marginal para continuar cometendo crimes. Para o sujeito que comete um crime, a Lei aprovada pelo seu Deputado que, na maioria das vezes você sequer se lembra do nome dele, deve ser aplicada uma das nove medidas cautelares aprovadas antes de optar pela prisão, ou seja, a prisão do sujeito somente será decretada e ele mantido preso, em último caso. As medidas cautelares a serem aplicadas são: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (artigo 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica.

De agora em diante, nos crimes punidos com reclusão de até 04 anos, lembrando que a maioria dos crimes previstos no Código Penal tem a pena igual ou inferior a 04 anos, ninguém mais permanecerá preso, a não ser os reincidentes, isso porque o Delegado de Polícia, sem a apreciação do Promotor e do Juiz, deverá arbitrar fiança e liberar imediatamente o criminoso, lembrando que anteriormente à aprovação da referida Lei tal não era possível. Agora, relembrando, nos crimes de porte e disparo de arma de fogo, furto, roubo, lesão corporal gravíssima, corrupção passiva, peculato, extorsão, receptação, apropriação indébita, homicídio, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, estelionato e vários outros, o Delegado de Polícia terá que arbitrar a fiança e ‘mandar o infrator para a rua’.

Interessante ressaltar que mais de 90% dos infratores são pessoas de baixo poder aquisitivo e, uma vez arbitrada a fiança, cujo valor mínimo será o salário mínimo, por certo ele não terá condições da pagar, então basta alegar que não tem condições e não tem mesmo, para que a fiança seja reduzida em até 2/3, ou, então, dispensada do pagamento, com isso ele não passará uma noite sequer atrás das grades. Já os aquinhoados com uma boa situação financeira, o valor da fiança arbitrada não será problema, ele pagará o valor da fiança e retornará ao convívio social rindo da sua ‘cara’ e escarnecendo da Polícia e da Justiça para desespero e frustração da vítima e/ou seus familiares.

Então para você cidadão de bem que teve o seu estabelecimento ou casa ou veículo furtado; que chorou a morte de um parente ou amigo assassinado; que revoltou-se com o assédio sexual de sua filha; que deparou-se com um sujeito portando arma de fogo pelas ruas; que tem conhecimento do sujeito que utiliza de menor para cometer crimes; que conhece pessoas que se associaram para cometer crimes; aquele que lhe deu um cheque sem fundos e tantos outros crimes cuja pena seja igual ou inferior a 04 anos, terá que contentar-se, resignar-se e com eles conviver diuturnamente, pois a referida Lei aprovada lhes garante conviver consigo socialmente enquanto respondem ao processo em liberdade. E não se iluda, embora não seja questão que diga respeito às alterações da legislação processual penal ora comentada, em caso de serem condenados, ainda, quase sempre, terão o direito ao sursis, de cumprir a pena em regime aberto, de serem beneficiados pela progressão de regime, direitos a saída temporária e ao livramento condicional, isso se anteriormente não forem beneficiados, dependendo do caso, com a suspensão condicional do processo.

Faço uma observação interessante, eis que a questão não está inserida na análise do que me propus, caso o Delegado de Polícia represente, ou o Promotor de Justiça requeira ao Juiz, seja na fase policial, seja durante a instrução penal, a aplicação de qualquer uma das medidas cautelares ao criminoso, o Juiz deverá ouvi-lo (o criminoso) sobre o pedido para ver se ele concorda ou não. Num é prá rir ou quem sabe chorar? Saber do criminoso se ele concorda com a medida requerida pelo Delegado ou Promotor é o fim da ‘picada’ como costuma dizer o grande filósofo da província, o Tiziu?

Por outra, nos crimes com pena prevista superior a 04 anos não poderá o Delegado de Polícia arbitrar fiança. Para estes crimes, o meliante ao ser preso em flagrante terá que ter sua prisão comunicada ao Juiz que, pela Lei aprovada obriga-o, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, a decidir fundamentadamente se relaxa a prisão, ou aplica alguma medida cautelar diversa da prisão, colocando o acusado em liberdade, ou se converte a prisão em flagrante em prisão preventiva. O Juiz tendo em mãos o auto de prisão em flagrante, primeiramente deverá aferir se a prisão feita pela polícia foi legal; se está regular, isto é, de acordo com o que determina o CPP, se a confecção do auto de prisão obedeceu aos requisitos legais e, em caso de qualquer irregularidade no auto de prisão em flagrante deverá o Juiz, de pronto, relaxar a prisão e mandar soltar o infrator e, caso o Juiz assim não proceda, bastará impetrar um simples habeas corpus para que o sujeito ganhe as ruas.

Por outra, verificando o Juiz que o apf está em conformidade com a legislação processual penal, então passará para a fase seguinte, isto é, ele irá verificar sobre a possibilidade de aplicar uma ou mais de uma das nove medidas cautelares aprovadas, conforme elencadas acima. Se entender o Juiz que uma ou mais de uma das medidas cautelares é o quanto basta, então aplicará a(s) medida(s) e mandará soltar o preso, portanto, neste caso, não poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. De modo que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e/ou a decretação autônoma de uma prisão preventiva pelo Juiz só será possível e admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para os reincidentes e para aqueles que tenham cometidos crimes com pena superior a quatro anos e em que exista clamor público. De uma vez por todas privilegia-se o princípio da excepcionalidade da prisão cautelar, restando, esta, em hipóteses excepcionais.

Para melhor compreensão tomemos de exemplo um crime de homicídio qualificado. Dois jovens protagonizam uma briga de bar por questão de somenos importância. O jovem que apanhou dirige-se até sua casa, relata os fatos aos familiares e, então, o pai, o filho que apanhou e mais dois irmãos saem a procura do outro jovem e, encontrando-o nas proximidades de sua casa, passaram a agredi-lo de forma covarde e, uma vez a vítima prostrada ao chão, os agressores, não contentes, sacaram de suas facas e desferiram-lhe inúmeros golpes com requintes de crueldade e sem dar-lhe a menor chance de defesa. A vítima, jovem de 19 anos, faleceu no local. Os assassinos evadiram-se e, algum tempo após foram presos em flagrante. O Delegado de Polícia, considerando que o homicídio qualificado tem uma pena prevista superior a 04 anos, por óbvio não arbitrou a fiança. Após a confecção o apf foi remetido ao Juiz. Este, de posse do apf, passou a analisar se era caso de relaxar o flagrante, ou aplicar uma das nove medidas cautelares e, por fim, se era caso de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Interessante considerar que no exemplo citado os assassinos têm residência fixa, são trabalhadores, não tem antecedentes desabonadores, muito embora tenham praticado o homicídio com requintes de crueldades, sem propiciar qualquer reação de defesa por parte da vítima. Enfim, cometeram um crime bárbaro e de forma covarde, como quase todos os assassinatos são praticados.

No exemplo citado o juiz, então, passará a analisar e decidir de acordo com as alterações da Lei. Na primeira fase da análise o Juiz verificará se o apf é passível de relaxamento e se positivo mandará soltar os assassinos. Observa-se que a prisão se dera de forma legal e regular. A confecção do apf observou as exigências legais. Está perfeito na forma. Não há nenhuma irregularidade, então o Juiz passará para a segunda fase para verificar se é possível aplicar aos assassinos uma ou mais de uma das nove medidas cautelares que, se positivo, mandará soltá-los.

Considerando que os assassinos têm residência fixa, são trabalhadores e não possuem antecedentes desabonadores, embora tenham praticado o homicídio de forma cruel, o Juiz verifica que não é o caso de soltá-los mediante o compromisso de comparecer em juízo para justificar suas atividades (I), bem como de proibi-los de freqüentar determinados lugares – bares, boates, festas, etc. (II), ou, ainda, de proibi-los de ter contato com parentes da vítima (III), assim como de proibi-los de ausentarem-se da Comarca sem autorização (IV). Continuando na análise sobre a possibilidade de soltá-los, o Juiz verifica que determinar aos assassinos que se recolham em seus domicílios durante o período noturno e nos dias de folga (V) é uma medida inócua, e que não é possível aplicá-los a suspensão de suas funções públicas, pois não são servidores públicos (VI) e, também, não é o caso de internação dos assassinos já que são imputáveis (VII), não sendo possível, também, a monitoração eletrônica dos assassinos já que as Delegacias não possuem referidos aparelhos eletrônicos (IX). Por fim passará a analisar se é caso de arbitrar fiança (IX) que, se arbitrada e alegarem a impossibilidade de pagá-la, o Juiz dispensará do pagamento da fiança e mandará soltá-los, mas no nosso exemplo, possivelmente a fiança não será arbitrada e, então o juiz passará para a última etapa, no caso, fundamentadamente, converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva e os assassinos continuarão presos. Lembro que mesmo assim eles poderão impetrar um habeas corpus. De modo que a prisão e manutenção dos assassinos na cadeia só foi possível após o Juiz proceder a análise sobre a possibilidade de aplicação de qualquer uma das nove medidas cautelares. Então, conclui-se que a prisão de qualquer infrator somente terá cabimento desde que não caiba nenhuma medida cautelar diversa da prisão.

E se por acaso for aplicada qualquer uma das medidas cautelares e soltar os assassinos, quem vai fiscalizar o cumprimento das condições? O Juiz para aplicar uma das medidas cautelares e soltar os assassinos não terá que ouvir o Promotor, então qual o recurso cabível desta decisão e quem estará legitimado para recorrer?

Assim, com as alterações da legislação processual penal aprovada com o voto do seu Deputado o criminoso para ser preso e continuar preso terá que olhar nos olhos do Juiz e implorar: POR FAVOR, PRENDA-ME.

Milton Biagioni Furquim
Juiz de Direito

FONTE-POETAS DEL MUNDO BRASIL
SÉRGIO GIBIM ORTEGA-CONSUL DE POETAS DEL MUNDO VOTUPORANGA

QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA VOTUPORANGA

Sérgio Gibim Ortega

Hoje por volta das 15:20 hs, mais uma vez, deu uma queda na energia elétrica, fornecida aqui pela Elektro.
Eles já me ressarciram uma vez o computador. Acho que tão querendo que queime novamente. Que diacho é esse, que a energia aqui neste bairro tem apagão. Nós aqui do Bairro Parque Residencial do lago, estamos bem. Só levando prejuízo com a elektro. É lógico que ele ressarcem. Mas o meu belo computador que eu gostava, não tenho mais. Fiquei com essa porcaria. perdi até o programa Vista e agora tem esse Windows 7. Uma vizinha próxima perdeu sua geladeira, e nem foi atrás da Elektro pra ressarcir. Acabou comprando outra. A gente publica e depois a Elektro fica ligando perguntando se resolveu. Aqui nunca resolve.

MISTÉRIO MOÇA EM MEREDIANO-SP CHORA SANGUE

MERIDIANO-SP
Débora ficou conhecida em Meridiano, cidade de quatro mil habitantes, no interior de São Paulo, como a jovem que chora sangue. Tudo começou no ano passado, quando a jovem morava no Piauí. De lá pra cá passou por uma peregrinação em hospitais e clínicas. Há seis meses a família se mudou para São Paulo na esperança de conseguir um tratamento, mas o mistério continua.
VEJA O VÍDEO E A NOTÍCIA AQUI NO JORNAL HOJE

LEI DETERMINA AS LOJAS DATA E HORA PARA ENTREGA DE MERCADORIAS E MONTAGEM

Passou no Jornal Hoje, as lojas tem que cumprir a meta, conforme a solicitação do cliente, entregando a mercadoria na data e hora que o cliente solicitar. Inclusive a montagem do móvel também. Entre no Jornal Hoje, para ver esta notícia.
VEJA O VÍDEO E A NOTÍCIA AQUI NO JORNAL HOJE

terça-feira, 28 de junho de 2011

CARO LEITORES

O Poeta Gibim está mudando o blog para que as Internet de pouca velocidade entre neste jornal mais rápido possível, e com isso estamos removendo vídeos e imagens que afeta demorando para abrir o blog.
Pedimos a compreensão de todos.
Abraço!

segunda-feira, 27 de junho de 2011

SENAC VOTUPORANGA ESTÁ COM INSCRIÇÃO ABERTAS PARA QUATRO CURSOS LIVRES

Práticas administrativa em Escritório, Desenvolvimento em Liderança, Noções de Como Administrar Pequena e Média Empresa, Cerimonial e Protocolo em Eventos.

As aulas têm início previsto para este mês. Em todos os títulos há vagas contempladas pela Política Senac de Concessão de Bolsas de Estudo.

Mais informação acesse o site www.sp.senac.br/votuporanga ou ligue no telefone (17) 3426 6700.

Serviço
Senac Votuporanga
Endereço: Rua Guaporé, 3221
Tel.: (17) 3426 6700
Informações: www.sp.senac.br/votuporanga


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07/06/2011-Senac Votuporanga e Sincomércio oferecem bolsas de estudo para curso livre Vendedor

Adquira um exemplar do livro “LOIRINHA O GRANDE AMOR DE MINHA VIDA” de Sérgio Gibim Ortega

Adquira um exemplar do livro “LOIRINHA O GRANDE AMOR DE MINHA VIDA” de Sérgio Gibim Ortega , 30,00 reais e concorra ao sorteio de um livro para o próximo livro “A PROCURA DO ANEL DE OURO”.

O Livro é feito pelo escritor Sérgio Gibim Ortega (Poeta Gibim) com muita criatividade, driblando as editoras que cobram um absurdo do autor. E poucas como as grandes editoras dão oportunidades aos escritores não conhecidos.
LIVRO FORMATO: 14 X 21 CM
PÁGINAS: 122
LEITURA: ROMANCE

Fora de Votuporanga, comprando pela Internet, escreva para poetagibim@hotmail.com, e receba o livro pelos correios
FONE- (17) 9136-3666

Se quando publicado por uma editora, o preço seria menor. Pois a intenção é levar a obra deste poeta sonhador a cada amigo. Mas o preço referente de hoje é para cobrir os custos manuais deste trabalho difícil de fazer através da impressora.
Adquira um livro deste autor e leia com carinho e este poeta agradece.

TV DO POETA GIBIM- VEJA FRANQUITO SANFONEIRO NA SANTA CASA DE VOTUPORANGA

Lembrando as festas juninas, este poeta viu o Sanfoneiro Franquito, animador que esteve na Santa Casa pra animar os aduentados.
"Gostei muito desta matéria da TV Tem." E estou divulgando o vídeo novamente.
Aos meus queridos leitores, este poeta está endicando os vídeos da TV do Poeta Gibim no link direcionando para o site. A nova estratédia deste blog, é fazer com que "O NOVO JORNAL DO POETA GIBIM" abra mais rápido, principalmente para os internautas que tenham Internet lenta. Enrão para ver este novo O poeta Gibim também pretende diminuir as fotos aqui postadas. Tudo isto pra que o nosso blog abra com mais rapidez.
Agradecido!
VEJA O VÍDEO DA TV DO POETA GIBIM CLICANDO AQUI

sexta-feira, 24 de junho de 2011

RUA AMAZONAS JÁ ESTÁ PASSANDO POR RECAPEAMENTO


O Poeta Gibim passando pelo Centro de Votuporanga, notou que os maquinários não param, a Rua Amazonas já está no recapeamento e está ficando bonita a cidade. Muito gasto, mas vamos ver o trabalho. O poeta registrou agora à tarde, neste dia 24 de Junho. De uma olhadinha no vídeo.

VEJA O VÍDEO DA TV DO POETA GIBIM CLICANDO AQUI:

quarta-feira, 22 de junho de 2011

A CESTA BÁSICA DO SENHOR

Carlos Lúcio Gontijo
Imaginamos ser oportuno um ato de reflexão neste feriado de Corpus Christi, quando o importante é, mais que nunca, apenas curtir o final de semana prolongado, que costuma ser fator de encurtamento de vidas, devido ao grande número de acidentes que ocorre em nossas rodovias, tanto carentes de boa conservação em sua imensa maioria quanto de motoristas compromissados e dispostos a respeitar a divina graça de ter sido contemplado com a dádiva da vida.

Jesus Cristo não deveria ser lembrado nem invocado como se fosse um amuleto à disposição dos homens em seus momentos de dor. O filho de Deus veio à Terra para nos dar um recado de vida eterna, deixando-nos cônscios de que aqui estamos não para pagar divida e que, se devedores éramos, Ele estava morrendo por nós, não com o objetivo de apenas livrar-nos de nossos pecados, mas sobretudo com a finalidade de que passássemos a tirar da vida terrena todas as potencialidades colocadas à nossa disposição, sempre respeitando e praticando o amor ao próximo, através do gesto fraterno e da responsabilidade social. Jesus, dessa forma, convocou-nos para a festa da vida, apontando-nos o sentido exato de nossa própria grandeza de espírito materializado na carne e ungido pela luz da eternidade, pois Deus não costuma apagar a chama da existência, simplesmente a transforma.

Dizem os mais velhos que Deus não se intromete em jogos de azar, e cremos nós que não adianta também chamar pelo Criador para dar solução à pobreza material, às desigualdades e injustiças sociais, pois não foi o Senhor dos Céus e da Terra o modelador desses males. Pobreza, miséria, preconceito e racismo são invenções da raça humana e cabe a ela mesma dar cabo a tais expressões máximas de seu egoísmo e intolerância, tomando consciência de que não há sementes nem homens ruins, o que existe de fato são os maus cultivadores.

Jesus Cristo veio-nos para que descobríssemos a linguagem espiritual e pudéssemos dirigir-nos ao Pai em pensamento, porém, ao contrário, foi transformado no eterno intermediário, recrucificado constantemente não pelos nossos pecados de cada dia (acertos e tropeços são ocorrências comuns no aprendizado da vida), mas por nossa falta de fé, nossa preguiça diante do trabalho duro que é a edificação de um mundo sensível no interior de nós mesmos, que, como a nascente dos rios, seja capaz de jorrar, correr, navegar e somar encontros até virar um grande mar social, onde todos tenham direito às benesses de uma vida digna.

Acreditamos que Deus seja brasileiro, mas que assentou residência em alguma nação mais desenvolvida, na qual a semente humana, que o Grande Espírito semeou no Planeta Terra, atingiu padrões elevados de respeito e dignidade: onde há justiça social, o Criador se faz presente. Em país como o nosso, no qual a indiferença foi gerando diferenças sociais cada vez maiores e abrindo tumores no tecido comunitário, podemos constatar explicitamente que nossas tradições religiosas e cristãs se transformaram em uma vergonhosa hipocrisia contrária às leis de Deus.

Todo ser humano traz em si mesmo uma igreja, assim os templos de todas as religiões são uma espécie de símbolo da falta de fé de cada um de nós, que elegemos pastores e sacerdotes para conduzir o vazio de nossa crença e conversar com Deus em nosso nome. Poucos são aqueles que descobrem que podem tanger seus próprios sinos, fazer seu próprio sermão, consagrar com a energia de sua fé a própria hóstia e se autobatizar nas águas do “Jordão” que corre profusamente no coração de todos nós. Contudo, enquanto não nos descobrirmos homens-igreja, os pastores e sacerdotes continuarão fazendo as honras da casa.

Indubitavelmente, na cesta básica do Senhor (vivo e ressuscitado), para abastecimento de nosso espírito, não encontraremos a letargia de orações cujo terço não traga (como “contas”) os calos da mão, representando a soma do trabalho na busca e no esforço em prol da prática efetiva do indispensável amor ao próximo e de uma vida mais digna e menos desigual para todos os homens – os frutos que Ele mais deseja colher, maduros e saudáveis, para que assim possa manter acesa a energização da chama luzidia do Universo.

Carlos Lúcio Gontijo
Poeta, escritor e jornalista
www.carlosluciogontijo.jor.br

terça-feira, 21 de junho de 2011

MORRE A ATRIZ WILZA CARLA

A atriz Wilza Carla, de 75 anos, morreu na madrugada de domingo, em São Paulo. O hospital não divulgou as causas da morte da atriz. A atriz estava internada des de a última sexta-feira no Hospital das Clínicas.
Wilza Carla interpretou a personagem Dona Redonda na novela "Saramandaia" (1976), da Rede Globo. A atriz, que começou sua carreira artística como vedete no teatro, também foi jurada do "Show de Calouros" apresentado por Silvio Santos na década de 80, no SBT
A atriz foi muito sexy, muito sensual e de uns tempos pra cá engordou ficando inrreconhecível. Mas seu charme sempre continuou.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

VOLTA AO PASSADO


VOLTA AO PASSADO
Sérgio Gibim Ortega

Volto ao passado para te encontrar, nos meus sonhos e no meu coração.
Nos meus pensamentos, talvez você ainda está aqui.
Você esta em meu quarto. E sinto você junto a mim me acariciando.
E der repente já não está mais.
E olho era direção a janela. E será que teu espírito consegue me perceber?
Não sei! Continuo na ilusão! E que Deus me perdoei! Mas o que penso?
Penso em que meu coração está sempre pensando em te encontrar. Mas nunca te encontra.
E em todos os lugares que vou, só pode ser o lugar em que você passou. Será que você queria estar aqui comigo? Mas não está.
E talvez você também queira me amar assim como nos meus sonhos.
Em tudo que busco e faço... Faço pra que seja do jeito que você gostaria que fosse.
Der repente me olho no espelho e sei que estou caminhando em seus passos, e a muito tempo você passou por aqui.
É mais um sonho não realizado e quando me toco. Você nunca esta... Você não está aqui... Só nos meus sonhos, é que parece que ainda te vejo... Mas ao olhar bem, só vejo a minha companheira que vive do meu lado para toda vida e que também eu a amo muito.
Você apenas é um sonho, que passou e que não volta mais. Só nos meus pensamentos quando me leva para dar uma volta ao passado.

19-10-1999
VEJA A MENSAGEM RECITADO PELO POETA CLICANDO AQUI:

INDIGNAÇÃO COM A MAGALU ONLINE

                 Sérgio Gibim Ortéga  Comprar no Magalu sempre foi algo que indiquei a amigos e familiares. Durante muito tempo considerei a...