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quinta-feira, 10 de junho de 2010

DESRESPEITO:Vagas privativas não são respeitadas

Não é raro que os votuporanguenses se deparem com motoristas comuns estacionando seus carros em vagas privativas, dificultando ou impedindo, com isso, que deficientes, idosos ou veículos específicos façam uso das devidas e tão escassas vagas. Para falar sobre isso, o Diário procurou o diretor do departamento de trânsito e transporte, Wilson da Silva, para falar sobre as punições que os “desatentos” podem sofrer.
Privativas
De acordo com Silva, a resolução n.º 302 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece quem tem direito a vagas especificas de veículos. Essas vagas são para: veículo de aluguel, portadores de deficiência física, idosos, carga e descarga, de ambulância, estacionamento rotativo (zona azul), área de estacionamento para viaturas policiais, área de estacionamento de curta duração, pontos ônibus e hidrante de incêndios, faixa de pedestres e guias rebaixadas. Além disto, o diretor do departamento de trânsito e transporte explica que os veículos não podem parar afastados da guia mais 50 centímetros e a menos de cinco metros da borda do alinhamento da via transversal (esquina).

Penalidades
“Todo veículo que estaciona nessas vagas sem a devida identificação será enquadrado no artigo 181 do código de transito brasileiro”, orienta. Ele explica ainda que há uma variação de enquadramento na autuação de multas classificadas em leve, média e grave, dependendo do local onde o veículo for estacionado. Como penalidade para os infratores que estacionam em vagas privativas, existe a punição em forma de multa, que pode ter o valor variado em R$ 53 a R$ 192, além de uma medida administrativa em forma de remoção do veículo.

Denúncia
Silva orienta e pede para quem vir alguém estacionado ou estacionando em algumas dessas vagas privativas, que solicite imediatamente a presença da Polícia Militar, através do telefone 190, ou ainda, solicite aos agentes de fiscalização de trânsito que compareçam no local e verifiquem e confirmem a irregularidade pelo (17) 3422-304.

Regularização
Para finalizar, Wilson Silva lembra que para utilizar os estacionamentos especiais o veiculo deverá estar identificado, seja ele como idoso, deficiente físico ou outros, através de um cartão de estacionamento emitido pelo departamento de trânsito, válido em todo o território nacional. “Para a retirada do cartão de identificação, é só comparecer ao Departamento de Trânsito portando RG ou CNH e o comprovante de endereço. A emissão é feita na mesma hora”, finaliza. ( Colaborou Luciana Tambuque)

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