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quarta-feira, 28 de julho de 2010

28/07/2010 12h22 - Atualizado em 28/07/2010 13h31 Mulher é impedida de prestar concurso por causa do sapato


Edital exigia a candidatos sapato fechado e sem salto.
Empresa do concurso diz que sapatilha não estava de acordo.
Uma mulher foi impedida de fazer um concurso público por causa do sapato que estava usando. Ela acredita que obedeceu tudo que o edital exigia, mas não foi aceita. O concurso era para merendeira, em Igaraçu do Tietê, a 287 km da capital paulista. O salário é de R$ 600. O caso agora está na Justiça.

O edital determinava que o candidato usasse sapato fechado e sem salto para fazer a prova prática, a segunda fase do concurso. A dona de casa Maria José de Oliveira já tinha passado pela prova escrita e foi para o teste com um calçado de tecido, fechado e sem salto. "Só tinha esse sapato, não tava com condições de comprar outro sapato, então coloquei o que eu tinha", disse.

Quando ela chegou, um fiscal disse que não ia poder fazer a prova prática. A empresa que organizou o concurso para a Prefeitura de Igaraçu do Tietê diz que a sapatilha não estava de acordo com a exigência. Maria José tem certeza que podia ter feito todas as receitas pedidas na prova. E entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

A primeira audiência do processo ainda não foi marcada pela Justiça. O advogado da empresa que organizou o concurso reafirmou, por telefone, que a "vestimenta" - quer dizer, o sapato - não estava de acordo com o que foi exigido no edital.
DO G1-SÃO PAULO

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