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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Procon esclarece sobre mudanças nos Planos de Saúde


A resolução, que passou por Consulta Pública entre setembro e outubro de 2009, entra em vigor para os planos firmados após 1º de janeiro de 1999

A partir de 07 de junho deste ano todos os usuários de planos de saúde terão direitos a um novo rol de coberturas obrigatórias para exames, consultas, cirurgias e tratamentos, que indiscutivelmente devem ser cobertas pelos planos de saúde. Esse novo rol estabelece a inclusão de 54 procedimentos para os planos de saúde médico hospitalar e 16 procedimentos para os planos odontológicos. Muitas das resoluções acatam pedidos feitos pela Fundação Procon/SP.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em 12 de janeiro, a Resolução Normativa nº 211 que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, fixando referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde.

A resolução, que passou por Consulta Pública entre setembro e outubro de 2009, entra em vigor em sete de junho e é valida para os planos firmados após 1º de janeiro de 1999 (data em que entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde) e planos adaptados.

O Procon informa que apesar dessa resolução trazer inclusões positivas e algumas regulamentações, ainda permanecem algumas limitações nesse novo rol de coberturas como para as consultas com profissionais de saúde que ainda permanecem restritas e limitadas.

A diretora Interina do Procon Votuporanga, Mariel Fukuoka, destaca ainda que, segundo a ANS, já que o novo rol só entra em vigor após a divulgação do índice deste ano, o reajuste de 2010 dos planos de saúde não será influenciado pelas novas coberturas. No cálculo do reajuste de 2011, a ANS vai analisar os dados e avaliar se houve algum tipo de impacto econômico.

O Procon alerta que todos os usuários dos planos de saúde devem procurar maiores esclarecimentos junto à operadora do seu plano de saúde.

O Procon de Votuporanga está disponível para esclarecimentos de toda população pelo (17) 3422-8930. O atendimento é prestado na sede da Secretaria da Cidade, que fica na Rua São Paulo, 3741, próximo a matriz.

Regulamentações
Entre as principais inclusões e regulamentações desse novo rol de coberturas obrigatórias podemos destacar:

a) 26 novas cirurgias por vídeo no tórax (método menos invasivo);

b) 17 novos exames laboratoriais (dosagens de anticorpos para diagnóstico, anti-GAD para diabetes, exames para imunodeficiências primárias e outros);

c) exames de genética para orientação e tratamento de alterações cromossômicas em leucemias;

d) ampliação do número de consultas para nutricionistas (até 12 consultas/ano), fonoaudiólogos (até 24 consultas/ano), terapeutas ocupacionais (até 12 consultas/ano) e psicólogos (até 40 consultas/ano). Cumpre ressaltar que o Procon-SP defende que não deve haver limite de consultas/sessões, vez que a cobertura deve se dar com base no critério necessidade médica;

e) teste rápido de HIV em gestantes;

f) teste do reflexo vermelho para recém nascidos;

g) transplante de medula óssea alogênico (medula de outro doador) e autólogo (medula do próprio paciente);

h) atendimento a saúde mental ilimitado em hospital-dia (regime de assistência intermediário entre a internação e o atendimento ambulatorial, utilizado para a realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, indicado quando a permanência do paciente na unidade é requerida por um período máximo de 12 horas - Portaria nº 44/GM/2001);

i) 16 novos procedimentos odontológicos (colocação de coroa, bloco, entre outros);

j) novas tecnologias, como marca-passo multissítio para insuficiência cardíaca refratária, Pet-Scan oncológico indicado para câncer pulmonar e linfomas, oxigenoterapia hiperbárica para gangrenas, algumas intoxicações e lesões traumáticas, entre outras.

l) nos casos em que a operadora oferecer a internação domiciliar em substituição à hospitalar, ela deverá cobrir inclusive medicamentos e todo material necessário, (seguindo sugestão do Procon-SP). Nos demais casos em que a assistência domiciliar não seja substituição à internação, a cobertura de medicamentos estará sujeita à previsão contratual ou negociação entre as partes;

m) cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos determinados, sendo que o profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de plano privado de assistência à saúde, justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que atendam às características especificadas. Em caso de divergência entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas pela operadora. Assim, "as especificações técnicas" sugeridas pela fundação foram contempladas, afastando a expressão genérica que constava da minuta de resolução: "similaridade com o material indicado".

n) Além dos novos procedimentos, a nova norma torna obrigatória, para os planos coletivos a cobertura aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional, respeitadas as segmentações contratadas. Este avanço foi contemplado a partir de sugestão da Fundação Procon-SP à Consulta Pública.

o) Outro avanço foi a fixação de prazo para as futuras revisões do Rol, também entre as sugestões apresentadas pelo Procon, garantindo-se, com a esperada participação efetiva de todos os interessados, (operadoras, prestadores de serviços, consumidores, profissionais da área etc.), atualizações constantes.

p) A fundação ressalta que o rol apresentado na Resolução Normativa representa uma referência mínima de cobertura obrigatória, logo, não deve e não pode ser utilizado como referência única de modo a gerar, automaticamente, a exclusão de cobertura de procedimentos não listados. Assim, mesmo que um determinado procedimento não constante do rol for clinicamente justificado deve ter sua cobertura apreciada pela operadora.
FONTE-SITE DA PREFEITURA DE VOTUPORANGA

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